Direitos dos pacientes com câncer: o que o plano de saúde e o SUS devem garantir.

03 de julho de 2025

Receber um diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Em meio a tantas emoções, incertezas e medo, surge também a necessidade de iniciar um tratamento rápido, eficaz e com todo o suporte possível. Mas infelizmente, não são raros os casos em que pacientes e familiares enfrentam obstáculos vindos de quem deveria oferecer amparo: o plano de saúde ou o próprio SUS.

O que pouca gente sabe é que existe um conjunto robusto de direitos garantidos por lei aos pacientes oncológicos. E, se esses direitos forem negados, é possível recorrer à Justiça para garantir o tratamento com rapidez.

O que o plano de saúde deve cobrir:

Planos de saúde são obrigados a cobrir:

  • Quimioterapia (oral e intravenosa)
  • Radioterapia
  • Cirurgias oncológicas
  • Internações hospitalares
  • Medicamentos de uso domiciliar incluídos no Rol da ANS (e, em casos especiais,

também fora do rol)

  • Exames para diagnóstico e acompanhamento
  • Reconstrução mamária, se indicada

E se houver negativa? Negativas podem ser ilegais, especialmente quando:

  • O tratamento foi indicado por médico responsável
  • Existe urgência clínica
  • O medicamento é o único eficaz disponível

Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. A decisão pode sair em poucos dias.

E o que o SUS deve oferecer? O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer:

  • Tratamento gratuito conforme protocolos clínicos (como o CEAF)
  • Medicamentos disponíveis no SUS
  • Cirurgias oncológicas
  • Internação e acompanhamento

Caso o medicamento não esteja na lista oficial, mas haja laudo médico justificando a necessidade, também é possível conseguir o fornecimento judicialmente.

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