Direitos dos pacientes com câncer: o que o plano de saúde e o SUS devem garantir.

Receber um diagnóstico de câncer é um dos momentos mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Em meio a tantas emoções, incertezas e medo, surge também a necessidade de iniciar um tratamento rápido, eficaz e com todo o suporte possível. Mas infelizmente, não são raros os casos em que pacientes e familiares enfrentam obstáculos vindos de quem deveria oferecer amparo: o plano de saúde ou o próprio SUS.
O que pouca gente sabe é que existe um conjunto robusto de direitos garantidos por lei aos pacientes oncológicos. E, se esses direitos forem negados, é possível recorrer à Justiça para garantir o tratamento com rapidez.
O que o plano de saúde deve cobrir:
Planos de saúde são obrigados a cobrir:
- Quimioterapia (oral e intravenosa)
- Radioterapia
- Cirurgias oncológicas
- Internações hospitalares
- Medicamentos de uso domiciliar incluídos no Rol da ANS (e, em casos especiais,
também fora do rol)
- Exames para diagnóstico e acompanhamento
- Reconstrução mamária, se indicada
E se houver negativa? Negativas podem ser ilegais, especialmente quando:
- O tratamento foi indicado por médico responsável
- Existe urgência clínica
- O medicamento é o único eficaz disponível
Nesses casos, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar. A decisão pode sair em poucos dias.
E o que o SUS deve oferecer? O Sistema Único de Saúde é obrigado a fornecer:
- Tratamento gratuito conforme protocolos clínicos (como o CEAF)
- Medicamentos disponíveis no SUS
- Cirurgias oncológicas
- Internação e acompanhamento
Caso o medicamento não esteja na lista oficial, mas haja laudo médico justificando a necessidade, também é possível conseguir o fornecimento judicialmente.